sexta-feira, fevereiro 17, 2006

A ditadura civil

Os jornais de hoje (17/02/2006) relatam fatos que expõem, revelam, cristalinamente, como funciona o Estado neste país. Dois fatos noticiados provam, indubitavelmente, que, aqui, não vigoram nem a lei, nem a ordem. Comprovam a tese, deste humilde redator, que insiste em que vivemos em um país nacional-socialista, sob uma ditadura civil da burocracia estatal.
As notícias que reforçam tal intuição provêm do campo da política e do da economia.

A da política. STF considera constitucional a resolução do Conselho Nacional de Justiça (estranho instituto criado na era FHC-Silva) que proíbe o nepotismo nos tribunais. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello, grande defensor da lei e da ordem naquela egrégia corte.

O nepotismo no Judiciário existe, porque este poder possui cargos em comissão, próprios que são de burocratas eleitos (os poderes Executivo e Legislativo). O poder Judiciário é um poder sob concurso público, sob a égide da competência intelectual, logo, não poderia ter CCs. Que sejam parentes, é secundário.

Que parentes não devam ser contratados por juízes ainda é matéria discutível, pois o fato de alguém ser parente não o seleciona, nem o exclui da capacidade para o cargo. Não há dúvida, no entanto, que o sangue não deve ser critério a pesar, em cargos públicos, visto o setor ser financiado por todos, à força, via tributos.

O problema da decisão da egrégia corte (tomada após jantar que reuniu os ministros, hummmm ... então é assim, é?) é que, como sustentou muito bem o solitário Mello, é decisão legislativa e esta só pode existir se passar pelas câmaras alta e baixa (o tal de Congresso nacional).

Assim, vê-se que uma suprema corte de justiça decidiu a favor de uma resolução que não obedece à redação de fórmulas jurídicas bem formadas, ou seja, viola o ato de instituit institutos jurídicos.

Acabar com um problema de maneira equivocada fica parecido a se eliminar o racismo através do genocídio. Mata-se A Lei, para acabar com o privilégio que uma lei permitia.

A outra decisão esdrúxula vinda do poder público, do Estado/governo, da burocracia estatal, também sustenta a tese de que se vive sob uma ditadura civil dos eleitos e concursados.

Governa edita MP autorizando redução e tributos para o investidor estrangeiro.
Matéria de ordem tributária só poderia ser editada, ter valor, validade e aplicação, após ser votada pelo parlamento. Mas a Carta socialista (nacional-socialista, leia-se) de 1988 é um diploma que autoriza o autoritarismo no país, pois permite ao Executivo criar ou isentar tributos sem autorização do parlamento. Ou seja, só há o Executivo, o parlamento é decorativo, é violado quando se queira. E comprado quando se o deseja.

E, assim, violação após violação dos conceitos de república e de democracia, progride e prospera a ditadura civil da burocracia estatal, que necessita, desesperadamente de dinheiro para se sustentar, inviável economicamente que é, geradora de uma dívida que chega a R$ 1 trilhão, uns dois terços do PIB (sem falar que o orçamento da União extrapola em uns 15% toda a riqueza gerada no país).

Como o mercado interno não está mais com capacidade para sustentar o Estado perdulário consigo mesmo, avaro com o povo a quem nega saúde, saneamento, segurança e justiça, viola-se mais uma vez a noção básica de República, na qual a tributação não pode ser exercida pelo Executivo sem o balanço do Legislativo e com suas dúvidas dirimidas pelo Judiciário (como ocorreu com recente decisão que mostrou que a União, na era FHC da era FHC-Silva, apropriou-se indevidamente de R$ 28 bilhões via tributos).

2 Comments:

Blogger Luiz Fernando de Moura Ramos said...

Muito bom. É esse mesmo o nome do que vivemos hoje em dia. Um abraço, Luiz Fernando.

2:24 PM  
Blogger bertrand said...

Grato, Luiz Fernando, tenta-se entender a realidade. Por vezes, consegue-se.
Um abraço,
Bertrand

4:58 PM  

Postar um comentário

<< Home