domingo, fevereiro 11, 2007

Os perus e o Natal

Apontamentos para uma reforma política

"É como pedir aos perus que votem a favor do Natal." - escreveu-se na revista britânica The Economist, sobre a intenção de Luís da Silva, presidente do Brasil, de enviar, ao Congresso, uma reforma política que eles votem.

Sem dúvida. Jamais votarão a favor de algo que seja contra o sistema que os beneficia. Só o fato de o parlamentar ter foro especial na justiça explica por que há tantos criminosos que se candidatam. Dos pequenos aos grandes delitos.

A única maneira de uma reforma política ser decente, ser de tal forma que contemple restrições aos políticos, é ela ser feita pelos que não ostentam cargos políticos, ou, eletivos.

Afinal, o Estado não pode abusar de seu poder. E, no Brasil, o que mais se vê, são excessos legislativos, em vez de o Estado, o parlamento, os poderes zelarem pela liberdade - somente ela justifica a existência deste monstro abusado, o Estado, a burocracia, eleitos e concursados.

No Brasil, então, nem se fala. Abuso é fava contada cotidianamente.

Então, já que todo mundo mete a mão neste pirão, aqui vai um conjunto humilde de sugestões, deste redator, para a reforma política.

Prioridade alfa: os políticos não redigirão, proporão, muito menos votarão a reforma política. Ao povo excedente, quase todos, deve restar a tarefa. Como operacionalizar, reflete-se depois.

Primeira regra maior: O voto é livre. Conseqüência: ninguém será chantageado pela burocracia estatal, tendo que provar quitação com a Justiça Eleitoral, para viver a sua vida (desde obter passaporte até financiamento de imóvel, como sói ocorrer, para dois casos da ditadura civil citar).

Regras secundárias

Segunda regra: Quem não pode votar nem se candidatar.

Quem se candidata não pode votar.

Quem já tem mandato não pode votar.

Quem é ativo (concursado ou CC) de qualquer esfera de governo ou poder (executivo, legislativo, judiciário), empresa estatal, fundação estatal, e congêneres, não pode votar. Nem ser candidato. Nem familiar seu até terceiro grau.

Quem é inativo, idem, não pode votar. Nem ser candidato. Nem familiar seu até terceiro grau

Empresário que usufrui de empréstimos de bancos estatais (e.g. BNDES, BRDE) não pode votar. Nem ser candidato. Nem familiar seu até o terceiro grau.

Agricultor que usufrui de empréstimo estatal não pode votar. Nem se candidatar. Nem familiar seu até terceiro grau.

Todos os beneficiados de programas assistenciais de governo não podem votar (v.g. bolsa família, aposentadoria do setor rural, energia subsidiada, bolsa de estudos de ensino superior, ...). Nem se candidatar. Nem familiar seu até o terceiro grau.

Terceira regra:
O eleito não pode mudar de partido, sob pena de perda do mandato, para o suplente.

Quarta regra:
O eleito que não cumprir o que prometeu, seja para o Legislativo, seja para o Executivo, perde o mandanto no primeiro ano de seu exercício. Ilustração: se o candidato a presidente prometeu criar dez milhões de empregos, terá de apresentar, como resultado, 2,5 milhões ao primeiro ano. Se não, perde o mandato. No caso de o Executivo, assume o poder o segundo colocado no pleito próximo passado.

Quinta regra: Não haverá financiamento público de campanha, muito menos fundo partidário - tomados que são do povo nos tributos que o empobrecem e inviabilizam a prosperidade.

Sexta regra: Não haverá horário eleitoral obrigatório no rádio e na TV. Quem quiser espaço, que consiga dinheiro e o compre.

Sétima regra: A lei eleitoral é clara. Se o candidato receber contribuição de empresa concessionária ou permissionária do serviço público, e for eleito, perde o mandato. Assume o segundo colocado, popõe-se. É uma regra que existe mas não é cumprida. Deve ser mantida. Vide a eleição de Lula em 2006 e a de Tarso Genro em 2000.

Oitava regra: Os candidatos serão obrigados a discutir, em campanha, o orçamento que irão administrar. Terão de apresentar, ao povo que neles vota, os números, em especial, da previdência que quebra o país, os estados e os municípios. E como vão fazer para solucionar o impasse orçamentário.

Nona regra: Eleitos receberão apenas os seus proventos. E nada mais. Terão verba para dois assessores. Se quiserem se aposentar, que façam previdência privada. Os proventos dos deputados e senadores serão de cinco vezes o salário mínimo nacional. Nos estados, quatro vezes. Nos municípios, três vezes. Se acha ruim, vá ganhar dinheiro trabalhando, mesmo, no tal de mercado.

Décima regra: O Congresso não irá legislar sobre as relações de comércio e indústria. O papel de o governo é zelar pelos contratos, livremente celebrados. Conseqüência: o congresso não irá determinar salário mínimo. O soldo dos parlamentares será calculado a partir do mínimo pago na iniciativa privada, no Estado de PIB intermediário, para os federais. E, nos estados, conforme o de cada um.

Décima primeira regra: Tendo em vista que advogados fazem leis para eles mesmos, depois, beneficiarem-se, será proibido a advogados se candidatarem.

Décima segunda regra: Eleitos não terão foro especial. Serão julgados na justiça comum. Em especial, por delitos no exercício do poder. Improbidade administrativa resultará em pena de prisão, além de multa; e cassação dos direitos políticos para sempre.

Décima terceira regra: Sobre a reeleição. Não haverá reeleição ao Executivo. No Legislativo, somente uma reeleição. Ex-eleitos não poderão exercer cargos comissionados em nenhuma esfera de governo, após encerrado seu mandato.

Epílogo provisório
Isso, só para começar. Que tal? Muito faria para melhorar a república, fazendo com que ela deixasse de ser, como é hoje, uma depravada democracia, verdadeira ditadura civil de eleitos e de concursados, paga com o dinheiro ganho esforçadamente, pelos "cidadãos" desta ditadura.