Desarmamento - a violação primordial
Advogado criminalista, principal sustentáculo do governo nazista trabalhista, o ministro da Justiça já disse que o objetivo maior da proibição da venda de armas e munições é o de acabar com as mortes da violência doméstica. Sua excelência deve, então, proibir facas, garfos, pás, paus, pedras, etc. Deve proibir o automóvel (mata mais do que armas) e as piscinas domésticas, onde há mais mortes de crianças do que através de armas.
A questão do desarmamento foi toda mal conduzida. A Rede Globo é a favor. O Viva Rio, favorável ao desarmamento, recebe dinheiro do estrangeiro. Quem defende o direito de comprar armas não recebe dinheiro de ninguém. A mídia é contra armas, admitiu Paulo Sant’Ana em crônica sua, em Zero Hora.
"Nem todos os favoráveis ao desarmamento são bandidos, mas todos os bandidos são favoráveis ao desarmamento", raciocinou, com brilhantismo, o jornalista Rogério Mendelski, na rádio Pampa (Porto Alegre/RS).
O Folha do Porto recebeu uma enorme quantidade de manifestações contra o desarmamento, ou seja, pelo Não, número 1, no referendo de 23/10 próximo. Não há espaço para publicar todas elas.
Certeza - Uma coisa é certa, em todo o mundo. Quanto mais armas legais, em poder da população, menor é a criminalidade, em especial os assaltos e os homicídios.
O secretário Germano lembrou que o RS tem a maior quantidade de armas legais do país, uma para cada dez habitantes. E uma das menores taxas de homicídios - 12 a cada cem mil pessoas. Já o RJ, segue ele, tem uma arma para cada 74 habitantes e 42 homicídios, para cada cem mil pessoas.
A questão crucial está em que um referendo não pode ser instrumento, para cassar a liberdade primordial, de as pessoas buscarem meios de defesa própria. A busca de tais meios é anterior, precede logicamente - e até ontologicamente, geneticamente - a instituição do mediador (ente estado), assim como o precede a necessidade de se trabalhar, fazer dinheiro, sem impor sacrifícios a outrem.
O referendo é uma ocorrência perigosa, pois, no futuro, outros referendos poderão ser convocados, para ferir, ainda mais, condições primordiais, anteriores ao ente Estado, como no direito de herança, no direito de propriedade (está já está violada no Brasil, mas pode ficar pior tal depravação), no de expressão, no de circulação de pessoas e de mercadorias/serviços.
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