Federação? Que federação?
O fato de o Rio Grande do Sul financiar, com o empobrecimento de sua população, o enriquecimento de outras populações do país, depõe contra o nome próprio da nação, fazendo dela ocorrência da contradictio in adjectum (contradição nos termos): a relação sujeito-predicado leva à inconsistência, à auto-anulação, à destruição mútua das partes conceituais. Supostamente, conceituais.
Por que a população de um estado mais rico deve sustentar, à força, as populações de estados mais pobres? Porque a falsa república federativa está organizada de acordo com o ideal comunista de Marx, aqui citado de memória: de cada um conforme sua capacidade, a cada um conforme sua necessidade; ou seja, os capazes sustentarão os incompetentes; os operosos, os vagabundos. A máxima marxista, posta em prática na falsa federação brasileira, impõe o altruísmo à força, institui o canibalismo, depaupera um povo trabalhador e remunera indolentes.
Mas a inexistência de república federativa manifesta-se também em outros aspectos da legislação. O Código Penal é o mesmo para todo o país. Logo, não há federação. O Código Comercial e o Tributário, idem, ibidem. O mesmo quanto à legislação que dificulta, ao máximo, o acesso da população às armas, cerceando-lhes a defesa.
Federação? Que federação?
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